Lei Seria Desnecessária

Lei Seria Desnecessária

Sim, o projeto de Lei que segue abaixo seria desnecessário se no município de Itajaí tivesse gente competente e interessada, na verdade, é só cumprir as Leis federais que já existem, mas para fazer com que cumpram as Leis federais que já existem, meses atrás sugeri que a criação de uma Lei municipal seria a solução, e ainda acredito nisso, pois aí nínguém terá como tirar o seu cú da reta.

Se a Lei for aprovada, eu serei o primeiro a denunciar o descumprimento da Lei municipal, mas se não for aprovada a luta vai continuar, e vou continuar cobrando da mesma forma, e de uma forma ou de outra, vai se resolver essa situação ou vai parar gente na cadeia, e saindo algemado como aconteceu em Joinvile, e eu serei o primeiro a chamar os fotógrafos para mostrar a todos os fatos.

Segue o conteúdo da Lei que está para ser votada na Câmara Municipal de Vereadores de Itajaí, com a vez e a voz, os vereadores eleitos pelo povo.

Indicação nº 64/2009 de 07/05/2009

Reunião: 07/05/2009 Autor: Vereador LUIZ CARLOS PISSETTI.

Situação: Entrada no Expediente

Assunto: Solicitação

Texto solicitando que seja remetido a esta Casa, Projeto de Lei que Regulamente o Comércio de Botijões de Gás de Cozinha, no município de Itajaí, conforme ante projeto anexo:

ANTE PROJETO DE LEI REGULAMENTA O COMÉRCIO DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA - GLP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos que revendem GLP - gás liquefeito de petróleo, no município de Itajaí, obrigados a possuírem CNPJ específico para o exercício da atividade, bem como estarem credenciados junto a ANP - Agência Nacional do Petróleo.

§ Único - Fica o exercício da atividade a que se refere o presente artigo, condicionado a observância das normas de segurança previstas em lei, assim como o cumprimento integral do que estabelece a Portaria nº 297/2003 da ANP.

Art. 2º - O transporte de botijões de gás de cozinha - GLP - será efetuado por veículos (ou motocicletas do tipo cargo) que possuam autorização especifica da Prefeitura.

§ Único - Os veículos transportadores deverão estar em nome da empresa credenciada e autorizada a revender GLP ou ser a mesma a responsável legal pelo veículo.

Art. 3º - O não cumprimento do que estabelece a presente lei, acarretará ao infrator notificação e prazo de 60 dias para se adequar ao que estabelece a Lei.

§ 1º - Caso o infrator não se adéqüe no prazo previsto no presente artigo, ficará impedido do exercício da atividade a que se refere o artigo 1º.

§2º - Havendo reincidência, o infrator pagará multa correspondente ao valor de 20 UFM's e terá suspenso o alvará da atividade agregada, se for o caso.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a fiscalização do que estabelece a presente Lei.

Art. 5º - O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Complemento

Este Ante Projeto de lei tem como objetivo regulamentar o comércio de botijões de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo - GLP) no município de Itajaí, tendo em vista a proliferação de pontos clandestinos de venda deste produto na cidade.

A venda irregular de botijões gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo - GLP) atenta contra a segurança da população assim como os direitos básicos do consumidor elencados no art. 6º do CDC, que prescreve dentre estes direitos o de proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

O projeto da norma que se apresenta tem como intenção regrar a respeito de cumprimentos que devem ser observados pelos revendedores, no tocante às obrigações que o estabelecimento deve cumprir para que possa vender e transportar os botijões gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo - GLP).

A aprovação do presente projeto será uma demonstração de atenção à segurança do povo itajaiense.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa de Leis para aprovação da presente indicação.

Vale Gás Não Pode!!!! <<

>> Eu Não Acreditei Nisso